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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4024546-03.2026.8.26.0564/SP AUTOR: LUIS GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DENILSON SOARES MACHADO (OAB SP521507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, portanto defiro a Justiça Gratuita. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. 2 - Trata-se de ação de usucapião ordinária de bem móvel cumulada com pedido de regularização da titularidade perante o DETRAN/SP, promovida por LUÍS GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA em face de TEREZINHA DA SILVA BERNARDO, JORGE APARECIDO BERNARDO, VALDAIR DONIZETI BERNARDO, CLEBER BERNARDO, CLÁUDIO PERPÉTUO BERNARDO JÚNIOR e CAIO HENRIQUE BERNARDO, na qual se pleiteia a aquisição do domínio do veículo Volkswagen Gol CL 1.6 MI, ano/modelo 1996/1997, placa CIK-8777, RENAVAM nº 00697914186, chassi nº 9BWZZZ377TP571064, registrado em nome de Domingos Bernardo, falecido em 29/05/2022. Sustenta o autor que adquiriu o bem em 08/12/2022, mediante contrato particular celebrado com Terezinha da Silva Bernardo, exercendo desde então posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, pelo prazo legal, razão pela qual requer o reconhecimento da aquisição originária da propriedade por usucapião e a regularização da titularidade perante o DETRAN/SP. Citem-se os requeridos nos endereços indicados para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024546-03.2026.8.26.0564 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.
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