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4024539-11.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4024539-11.2026.8.26.0564/SP AUTOR: JESUE RENO MAGALHAES ADVOGADO(A): RAMON ESTEVES BERTOLOZZI (OAB SP382879) AUTOR: INALDA BRASIL RAULINO MAGALHAES ADVOGADO(A): RAMON ESTEVES BERTOLOZZI (OAB SP382879) DESPACHO/DECISÃO Pleiteiam os autores a resolução de contrato de compra e venda, bem como a restituição dos valores pagos. Pois bem, sem prejuízo de ulterior acertamento quanto ao montante objeto da restituição, havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela de urgência, para suspender a exigibilidade das parcelas vinculadas ao contrato de compra e venda e obstar a inclusão dos nomes do autores nos órgãos de proteção ao crédito. Cite(m)-se, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, com advertência de que, não o fazendo, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e dos documentos dar-se-á por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A visualização do inteiro teor do processo é feita pela chave (senha) de acesso. Constitui dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, assim como cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. A decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício/mandado, cabendo ao(s) autor(es) promover a intimação da parte adversa, comprovando-se nos autos.

  2. Intimação

    TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4024539-11.2026.8.26.0564/SP AUTOR: JESUE RENO MAGALHAES ADVOGADO(A): RAMON ESTEVES BERTOLOZZI (OAB SP382879) AUTOR: INALDA BRASIL RAULINO MAGALHAES ADVOGADO(A): RAMON ESTEVES BERTOLOZZI (OAB SP382879) DESPACHO/DECISÃO As circunstâncias da demanda, os valores discutidos, a natureza da relação jurídica, a qualificação das partes, a assistência por advogado particular e a não opção pelo JEC, onde há isenção de custas e despesas processuais na primeira fase do procedimento, indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Portanto, determino (i) junte cópia das 02 últimas declarações de IR; (ii) exiba cópia dos 02 últimos detalhamento de crédito do benefício previdenciário; (iii) exiba os extratos bancários dos 02 últimos meses de todas as contas bancárias elencadas no “Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)”1. O relatório pode ser facilmente obtido no portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs) e deverá ser juntado nos autos; (iv) exiba as faturas de todos os cartões de crédito dos últimos 02 meses; e (v) junte "certidão simplificada" emitida pela JUCESP, comprovando-se a titularidade ou participação em empresas (https://www.jucesponline.sp.gov.br/buscaavancada.aspx). A não-exibição da integralidade dos documentos solicitados, sem justo motivo, será interpretado como descumprimento da determinação de comprovação da insuficiência de recursos, indeferindo-se o pedido de gratuidade. Prazo de 15 dias para atendimento, ou, alternativamente, efetue o pagamento das custas e das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 1. “O Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) mostra: em quais bancos e instituições você tem ou teve conta, investimento ou outro relacionamento; e a data de início e, se for caso, a data de fim do relacionamento. Ele não mostra números de agências e de contas, dados cadastrais, nem saldos e movimentações”.

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