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TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024538-26.2026.8.26.0564 distribuido para 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.
TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4024538-26.2026.8.26.0564/SP REQUERENTE: AKIRA HARA ADVOGADO(A): DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB SP212922) ADVOGADO(A): DANILO TADAYUKI HARA (OAB SP216510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, providenciando: 1.1. A juntada de comprovante atualizado de sua situação econômica a justificar o pedido de concessão de gratuidade judiciária, especialmente cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física ou demonstrativo de isenção, comprovante atualizado de renda (três últimos contracheques), podendo, também, entre outros documentos, anexar cópia da carteira de trabalho, extrato de conta bancária, extrato de cartão de crédito, entre outros, ou, desde logo, em querendo, realizar o pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, sendo necessário, para tanto, o peticionamento informando a desistência do pedido de gratuidade para as devidas anotações no sistema e emissão das guias. 2. Esclareça a parte autora, no mesmo prazo, o cadastro do feito no Eproc como "Petição Cível", requerendo, se o caso, a retificação da autuação. 3. Em tempo, nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação. A modalidade "Petição genérica" deve ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. 4. Int.
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