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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Outros
Processo 4024520-63.2026.8.26.0577 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos na data de 31/08/2026.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4024520-63.2026.8.26.0577/SP EMBARGANTE: HOWDOTZ GESTAO DE NEGOCIOS E PROCESSOS LTDA ADVOGADO(A): NADIR ANTUNES DE ANDRADE JUNIOR (OAB SP492332) EMBARGANTE: EWERTON CARLOS TOMAZ ADVOGADO(A): NADIR ANTUNES DE ANDRADE JUNIOR (OAB SP492332) DESPACHO/DECISÃO 1) Observo que, para atribuição do efeito suspensivo aos embargos, deverá o embargante atentar-se aos termos do § 1º do art. 919, do CPC/15, com a comprovação da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, sob pena de seu indeferimento. 2) Para análise do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte promover a juntada dos seguintes documentos: a) Pessoa física: a.1) cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador ou INSS, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; a.2) extratos de todas as contas bancárias, com a devida identificação da parte e do número da conta, referentes aos três últimos meses. a.3) cópia do relatório do Registrato do Banco Central do Brasil, obtido a partir das instruções disponíveis pelo site oficial da instituição (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registratoifs), contendo as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação, correspondente aos últimos três meses; b) Pessoa jurídica: b.1) documentos fiscais e contábeis, bem como declaração de renda e patrimônio atualizada; b.2) extratos de todas as contas bancárias, com identificação da parte e do número da conta, referentes aos três últimos meses. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, e no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Int.
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