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4024519-20.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024519-20.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: VIVA VIDA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): TOMOYUKI HORIO (OAB SP388395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, observo que, conforme contrato assinado entre as partes (evento 1, DOC4), os serviços foram prestados pela empresa VIVA VIDA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, com CNPJ n. 43.343.904/0001-22, sendo esta legitimada para constituir o polo ativo da ação. Assim, retifiquei, de ofício, no Sistema EPROC o Polo Ativo da demanda fazendo constar a empresa VIVA VIDA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. No mais, atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a autora forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: • declaração de Imposto de Renda visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. Sem prejuízo da apresentação da declaração, a autora também deverá especificar, no aditamento, o faturamento anual. • declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato; • NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda; • documento comprovando o registro atual junto ao órgão administrativo competente, bem como cartão de CNPJ. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a petição inicial. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros

    Processo 4024519-20.2026.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.

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