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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024490-67.2026.8.26.0564/SP AUTOR: MARIA CELIA OLIVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB SP470714) DESPACHO/DECISÃO Emende a autora a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado. No mais, diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, “que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, concedo à parte que requereu a gratuidade o prazo de quinze dias para a juntada do(a)(s): A) Declarações de bens e rendimentos, completas, dos 2 (dois) últimos exercícios; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses; C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários dos 2 (dois) últimos meses de TODAS suas contas do Relatório anterior que constem nele como ATIVAS, ainda que sem movimentação recente, devendo deles constar a identificação da instituição financeira da qual foi obtida, ou indicação desse dado na petição; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples. Sendo titular ou sócio, deverá providenciar juntada dos r. Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada. Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada. Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia. Em querendo, no mesmo prazo, poderá(ão) providenciar o recolhimento de eventuais custas iniciais da ação ou de eventual reconvenção, se devidas. Prazo de 15 dias.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024490-67.2026.8.26.0564 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.
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