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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4024490-47.2026.8.26.0506/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: SONIA MOREIRA ALVES ADVOGADO(A): EDSON NUNES DA COSTA (OAB SP283509) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. Local:
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