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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024488-97.2026.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024488-97.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BRUNO RICARDO MONTEIRO ADVOGADO(A): HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB SP501909) ADVOGADO(A): DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB BA042004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, compreensível a indignação do autor. Porém, a medida urgente pretendida resvala necessariamente no mérito, sendo de cautela aguardar as razões de defesa para uma melhor análise. No caso presente, a incerteza que paira em torno dos fatos (especialmente os motivos claros pelos quais a conta foi bloqueada) afasta os requisitos da prova inequívoca do direito pleiteado e da verossimilhança das alegações. Ademais, importante mencionar que os efeitos de eventual conduta irregular da requerida serão considerados para análise do pedido de indenização por dano moral formulado na inicial. Assim, indefiro, por ora o pedido liminar. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. A citação será realizada preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Caso a parte ré não possua cadastro no DJE ou caso a citação eletrônica não seja efetivada, deverá ser expedida carta postal para citação. Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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