Publicações do processo

4024488-97.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros

    Processo 4024488-97.2026.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024488-97.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BRUNO RICARDO MONTEIRO ADVOGADO(A): HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB SP501909) ADVOGADO(A): DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB BA042004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, compreensível a indignação do autor. Porém, a medida urgente pretendida resvala necessariamente no mérito, sendo de cautela aguardar as razões de defesa para uma melhor análise. No caso presente, a incerteza que paira em torno dos fatos (especialmente os motivos claros pelos quais a conta foi bloqueada) afasta os requisitos da prova inequívoca do direito pleiteado e da verossimilhança das alegações. Ademais, importante mencionar que os efeitos de eventual conduta irregular da requerida serão considerados para análise do pedido de indenização por dano moral formulado na inicial. Assim, indefiro, por ora o pedido liminar. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. A citação será realizada preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Caso a parte ré não possua cadastro no DJE ou caso a citação eletrônica não seja efetivada, deverá ser expedida carta postal para citação. Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.