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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4024474-16.2026.8.26.0564/SP EMBARGANTE: DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE JOAO RIBEIRO (OAB SP114159) DESPACHO/DECISÃO Apensem-se estes autos ao processo digital informado. Cadastrei o nome do procurador no sistema EPROC. Certifique o cartório a tempestividade destes embargos. Sem prejuízo, cadastre-se nos autos principais o nome do(s) patrono(s) do(s) embargante(s), cabendo à parte a juntada de procuração também naqueles autos, se o caso, para fins de regularização. Caso seja certificada a intempestividade dos presentes embargos, abra-se vista à/ao(s) embargante(s) para que se manifeste(m) em 5 dias e, decorrido o prazo, tornem conclusos. Se tempestivos, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória (art. 919, CPC). Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que já é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, repisa-se, apenas se tempestivos os presentes embargos, intime(m)-se o/a(s) embargado/a(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024474-16.2026.8.26.0564 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 03/09/2026.
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