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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024467-24.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: RPW S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte credora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte:
(x) considerando o disposto no artigo 4°, III, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a “2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial”; sendo que “os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento” (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003);
(x) providenciar o recolhimento da taxa postal devida;
(x) juntar planilha contendo os valores que compõem o montante indicado como valor da causa.
Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 801 do CPC).
Int.