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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024460-82.2026.8.26.0224/SPEXEQUENTE: ILERENIA DE JESUS ROCHA ADVOGADO(A): JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB SP054953) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Vistos. Considerando a comprovação da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado. Deverá ser apresentado o Formulário para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando-se especialmente os itens 1 e 1.1. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte credora, observadas as instruções gerais. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024460-82.2026.8.26.0224/SPEXEQUENTE: ILERENIA DE JESUS ROCHA ADVOGADO(A): JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB SP054953) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Vistos. Considerando a comprovação da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado. Deverá ser apresentado o Formulário para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando-se especialmente os itens 1 e 1.1. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte credora, observadas as instruções gerais. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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