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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024447-55.2026.8.26.0007/SP AUTOR: CHARLES DA SILVA PIEDADE ADVOGADO(A): SILVIA COSTA CAMPOS (OAB SP291267) ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB SP398892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Eventos 12 e 14: recebo a petição como emenda e retifico o valor da causa para R$ 5.653,40. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de evento 8.1, visto que não juntada sua última declaração de imposto de renda (ou, se isento, declaração de próprio punho nesse sentido, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal), sob pena de indeferimento. Consigno que, em caso de alegação de isenção, deverá ser apresentada a consulta de restituição disponível no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int.
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