Publicações do processo

4024443-67.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4024443-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NEBSON OLIVEIRA MOTA ADVOGADO(A): BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, a parte autora permaneceu inerte. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 11.608/2023, regulamentadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária para distribuição da ação, reconvenção e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento), bem como para execução de título extrajudicial e instauração da fase de cumprimento de sentença para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (se o caso, apenas da diferença). Nos processos em tramitação no EPROC a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 01/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4024443-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NEBSON OLIVEIRA MOTA ADVOGADO(A): BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, a parte autora permaneceu inerte. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 11.608/2023, regulamentadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária para distribuição da ação, reconvenção e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento), bem como para execução de título extrajudicial e instauração da fase de cumprimento de sentença para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (se o caso, apenas da diferença). Nos processos em tramitação no EPROC a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 01/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.