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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024443-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NEBSON OLIVEIRA MOTA ADVOGADO(A): BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, a parte autora permaneceu inerte. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 11.608/2023, regulamentadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária para distribuição da ação, reconvenção e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento), bem como para execução de título extrajudicial e instauração da fase de cumprimento de sentença para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (se o caso, apenas da diferença). Nos processos em tramitação no EPROC a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 01/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
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Procedimento Comum Cível Nº 4024443-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NEBSON OLIVEIRA MOTA ADVOGADO(A): BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, a parte autora permaneceu inerte. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 11.608/2023, regulamentadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária para distribuição da ação, reconvenção e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento), bem como para execução de título extrajudicial e instauração da fase de cumprimento de sentença para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (se o caso, apenas da diferença). Nos processos em tramitação no EPROC a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 01/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
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