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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024420-42.2026.8.26.0405/SP AUTOR: VILLAGIO ECO PARK ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar da previsão do artigo 248, § 4°, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de recebimento da citação por terceiro. Isso porque quem recebeu a carta de citação é funcionário do condomínio, da ora Exequente, de modo que essa situação excepcional permite afastar a incidência do referido artigo. Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie as custas para a citação por oficial de justiça. Com o pagamento das custas, expeça-se o mandado de citação. Intime-se.
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