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Processo 4024405-18.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4024405-18.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCOS JOSÉ TUCILLO (OAB SP154597) RÉU: COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB PR024555) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a analisar as teses preliminares hasteadas na contestação. Quanto à ilegitimidade passiva, não prospera. Com efeito, a Requerida é a proprietária do veículo que envolveu-se no acidente de trânsito noticiado nos autos, sendo, portanto, parte legítima passiva para responder aos termos desta ação. Ademais, a Ré, como locadora, assume o risco de sua atividade e deve responder pelos atos de quem conduz o veículo de sua propriedade, sendo a responsabilidade objetiva e solidária (art. 186 do CC). Quanto à denunciação da lide, é pertinente. Com efeito, restou demonstrado que o veículo da Ré, envolvido no acidente, estava sendo conduzido pelo locatário SERGIO GUERRA CORREA – GUERRA DRIVERS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.226.475/0001-80, localizada na Rua Professor Porthos Velozo, nº 95, Bairro Parolin, Município de Curitiba - Paraná, CEP 88.220 390. Assim, nos termos do artigo 125, inc. II, do Código de Processo Civil a denunciação à lide se faz necessária. Para tanto, cite-se o litisdenunciado SERGIO GUERRA CORREA – GUERRA DRIVERS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.226.475/0001-80, localizada na Rua Professor Porthos Velozo, nº 95, Bairro Parolin, Município de Curitiba - Paraná, CEP 88.220 390, nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça. Anote-se e intime-se. Com a juntada, se contestada a denunciação, intime-se o denunciante a, querendo, se pronunciar. A Requerida deverá recolher uma despesa postal para formalização da citação, em cinco dias. Após, conclusos para saneamento final e deliberação a respeito das provas. Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026

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