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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024369-61.2026.8.26.0007/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB SP284065) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor pleiteia a restituição dos valores desembolsados em razão do alegado negócio fraudulento, sem, contudo, formular pedido de rescisãoou declaração de invalidade do negócio jurídico que teria dado origem ao pagamento. Nesse passo, emende a parte autora a petição inicial para: a) adequar a causa de pedir ao pedido; b) esclarecer a relação jurídica estabelecida entre as partes, indicando a responsabilidade da requerida pela restituição do valor pleiteado; c) esclarecer com quem efetivamente foi celebrada a negociação para aquisição do veículo, fornecendo sua qualificação completa. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int.
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