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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024368-94.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: MIRIAM REGINA DE BRITTO CORREA ADVOGADO(A): MEGUE REGINA DE BRITO (OAB SP483443) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada ("teimosinha"), contudo a penhora restou infrutífera (evento 5). Tendo em vista os inúmeros processos contra a executada, sendo certo que em todos restaram infrutíferas as diligências nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, deixo de realizá-las nestes autos por não se mostrarem medidas eficazes. Assim, manifeste-se a parte exequente no prazo de trinta dias, devendo indicar bens penhoráveis, bem como sua localização. No silêncio, tornem conclusos para fins de extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. São Paulo, 06/09/2026
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