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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4024360-77.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, INDEFIRO a tramitação sob segredo, e determino a imediata retirada do segredo de justiça, quando cadastrada. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para gerar e recolher as custas iniciais pelo eproc: (i) taxa judiciária e; (ii) despesas para citação, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. Intime-se. Diligencie-se.
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