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4024351-18.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024351-18.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução dos honorários advocatícios, de modo que o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento de taxa judiciária, e caberá à parte executada suprir, ao final do processo, o seu pagamento, conforme previsto no § 3º do art. 82 do CPC. Saliento que ao advogado é conferido a dispensa do adiantamento do recolhimento apenas em relação à taxa judiciária, mantendo-se, todavia, a obrigatoriedade de recolhimento das demais despesas processuais, salvo na hipótese de deferimento do benefício da gratuidade da justiça, o que não é o caso. Intime-se a parte vencida, por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc. II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Alerto que deve a parte executada recolher também a taxa judiciária de 2% sobre o valor do débito, observado o limite mínimo exigido, de 5 UFESP's, o que deve ser feito mediante emissão da guia diretamente pelo sistema eproc, realizando o respectivo pagamento. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros

    Processo 4024351-18.2026.8.26.0564 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 02/09/2026.

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