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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024349-19.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: VANDERSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
ATO ORDINATÓRIO
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA
Ficam as partes e seus advogados intimados a observar as seguintes orientações:
1. Local de realização: A audiência será realizada Fórum do Juizado Especial Cível Central, situado na Rua Vergueiro, n.º 857, 2.º andar. Atenção: desde março de 2026, o Juizado ocupa novo prédio, de número 857, ao lado do anterior.
2. Antecedência mínima e pontualidade: As partes e seus advogados deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário designado. O prédio dispõe de apenas 2 (dois) elevadores, o que pode ocasionar filas e tempo de espera, razão pela qual a chegada antecipada é indispensável. Não haverá tolerância para atrasos, podendo o não comparecimento injustificado acarretar as consequências processuais previstas em lei.
3. Sala de espera: O 2.º andar dispõe de sala de espera própria para as partes e advogados aguardarem o chamamento para a audiência.
4. Documento de identificação: As partes deverão apresentar, obrigatoriamente, documento oficial de identidade com fotografia (RG, CNH, passaporte ou equivalente) no momento do credenciamento.
5. Conduta durante a audiência: As partes e seus advogados deverão observar, durante todo o ato, os deveres de respeito, urbanidade e decoro, sob pena das medidas cabíveis.
6. Acessibilidade: O prédio conta com recursos de acessibilidade. Partes ou acompanhantes que necessitem de atendimento prioritário ou adaptações específicas poderão comunicar previamente à serventia.
7. Uso de aparelho celular: É expressamente proibida a utilização de aparelho celular durante a audiência. Ressalvam-se, excepcionalmente, as situações de extrema necessidade à viabilização das tratativas, tais como o contato com representantes, prepostos ou advogados, hipóteses em que o uso deverá ocorrer de forma discreta e por tempo estritamente indispensável, sempre mediante autorização ou ciência do condutor do ato.
Local: São Paulo