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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024324-64.2025.8.26.0016/SPRÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) RÉU: SALOMAO E ZOPPI SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a contar da data desta sentença pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil e Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios calculados desde a citação válida da primeira ré citada nos autos, com base na taxa legal do artigo 406 do Código Civil (Selic deduzido o IPCA, nos moldes da Lei nº 14.905/2024).
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024324-64.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MARTA KUBO ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS DA CUNHA (OAB SP318107) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a contar da data desta sentença pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil e Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios calculados desde a citação válida da primeira ré citada nos autos, com base na taxa legal do artigo 406 do Código Civil (Selic deduzido o IPCA, nos moldes da Lei nº 14.905/2024).
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