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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024312-04.2026.8.26.0602/SP
AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL HORTO FLORESTAL FASE 1
ADVOGADO(A): BIANCA MARIANO BREGULA SIQUEIRA (OAB SP300231)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Porém, no curso do processo, nada impede que as partes tentem uma conciliação.
Providencie a parte autora o recolhimento necessário para citação por mandado.
Considerando que o endereço dos executados é o da própria unidade condominial geradora do débito, impõe-se que a citação seja feita por oficial de justiça, haja vista eventual citação por carta recebida por funcionário da portaria não será considerada válida. Com efeito, sendo o AR recebido por empregado do próprio condomínio credor, não há como aplicar-se a regra do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, dado o evidente conflito de interesses a comprometer a higidez presumida do ato.
Assim, após o recolhimento das diligências, cite-se a parte ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Int.