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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024311-36.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: RODRIGO VILHENA VAZ DE MELO
ADVOGADO(A): MAURO SÉRGIO RODRIGUES (OAB SP111643)
ADVOGADO(A): GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB SP164702)
DESPACHO/DECISÃO
A ré não recusa, em momento algum, a permanência do autor (e beneficiário) em plano de saúde. Aliás, o autor, há muito, é titular do plano de saúde, efetuando regular pagamento das prestações.
É sabido, por ambas as partes, que o autor (ex-empregado/aposentado) tem direito de continuar em plano de saúde, desde que efetue o pagamento integral (cotas do empregado e empregador).
O que se pretende, em verdade, é pagar menos.
Pois bem, examinando os elementos de prova constantes dos autos, concluo em sede cognição sumária que não é abusivo o montante cobrado, considerando a qualidade do produto e número de beneficiários.
Ademais, a cota-parte do autor, enquanto empregado, correspondia à ínfima fração de seu salário, não podendo servir de parâmetro ou paradigma ao arbitramento da integralidade da mensalidade e/ou prestação.
Portanto, ausente a plausibilidade do direito invocado, indefiro a liminar.
Cite(m)-se, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, com advertência de que, não o fazendo, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e dos documentos dar-se-á por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A visualização do inteiro teor do processo é feita pela chave (senha) de acesso.
Constitui dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, assim como cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.