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4024250-15.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024250-15.2026.8.26.0003/SP RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão anterior, de forma pontual, trata da obrigatoriedade da audiência de conciliação, seu formato presencial e a necessidade de comparecimento das partes. Conforme dispõe a Resolução n. 354/2020 do CNJ, cabe ao juízo determinar a conveniência para realização da audiência de modo presencial (art. 3º). A presente demanda tramita sob o rito instituído pela Lei n. 9.099/95, que exige o comparecimento pessoal das partes às audiências, nos termos do art. 51, I, do diploma legal. Nesse mesmo sentido dispõe o Enunciado 20 FONAJE: "ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". A realização do ato na modalidade presencial, em ambiente institucional e com conciliador devidamente qualificado, consiste em medida mais adequada para o exercício da consensualidade, que constitui verdadeiro escopo dessa jurisdição especial. Dessa forma, fica mantida em seus termos. Aguarde-se a realização do ato. Intimem-se.

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