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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024242-93.2026.8.26.0114/SPAUTOR: ALEXANDRE ALVES DA CUNHA ADVOGADO(A): JULIANA CANELA NOBILE (OAB SP235845) RÉU: CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADVOGADO(A): JESSICA DE CARVALHO SENE SHIMA (OAB SP282327) SENTENÇA Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença nos exatos termos em que foi prolatada.
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