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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024241-19.2026.8.26.0564/SP
EXECUTADO: GAV GRAMADO TRES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%).
Alerto que deve a parte executada recolher também a taxa judiciária de 2% sobre o valor do débito, observado o limite mínimo exigido, de 5 UFESP's, o que deve ser feito mediante emissão da guia diretamente pelo sistema eproc, realizando o respectivo pagamento.
Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional.
Int.