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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024227-57.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ANTONIA ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora procedeu ao recolhimento das custas processuais (evento 14).
Todavia, permanece pendente o cumprimento integral da determinação anterior, notadamente quanto:
a) à juntada de comprovante de residência em nome da autora, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, nos termos já consignados;
b) à emenda da petição inicial para retificação do valor da causa, adequando-o ao proveito econômico perseguido na demanda, conforme fundamentação anteriormente exposta.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra integralmente os itens remanescentes da determinação de evento 5, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Int.