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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4024207-81.2026.8.26.0002/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB SP154384) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa. Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço". Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados. Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Local: São Paulo
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