Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024190-03.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel
AUTOR: ANDREZA CARVALHO
ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA DE SANTANA (OAB SP500789)
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509)
RÉU: CCISA118 INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a Portaria SP1JEC n° 01/2026, com base no Comunicado TJSP n° 114/2020, alusivo à Recomendação n° 71, de 5 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, será realizado, nesse ato, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ASSÍNCRONA.
Para tanto, as partes deverão observar todo o conteúdo abaixo.
Roteiro às partes:
Requerido receberá e-mail da unidade para realização da audiência assíncrona. Esta mensagem eletrônica ficará em evento próprio juntado aos autos.
Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o encerramento da sessão de conciliação, sob pena de não ser reconhecido os efeitos das mensagens eventualmente trocadas entre as partes.
Documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. Não é possível representação de pessoa física na audiência.
Em até 5 dias, a contar do envio do e-mail pela unidade, o requerido deverá formalizar proposta de acordo ou informação sobre sua inexistência e encaminhar o e-mail recebido ao endereço eletrônico do requerente: andreza.carvalho.oficial@gmail.com
Requerente, deverá manifestar-se, em até cinco dias, a contar do recebimento do e-mail, sobre eventual proposta de acordo, ou sua ausência, também por e-mail, em resposta ao Requerido.
O e-mail servirá exclusivamente para organizar, estruturar ou compor elementos para tentativa de acordo, sendo terminantemente proibido incluir outros assuntos, matérias estranhas ou conteúdos substantivos que não sejam o seu objetivo original.
TODOS OS E-MAILS DEVERÃO SER COPIADOS AO E-MAIL INSTITUCIONAL sp1jec@tjsp.jus.br, A FIM DA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS A CADA PARTE.
A interação entre as partes é obrigatória e sua ausência, no prazo informado, poderá acarretar a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu).
Decorrido o prazo de 10 dias, a contar do envio do primeiro e-mail ao requerido, será encaminhado e-mail a ambas as partes informando sobre o encerramento da audiência assíncrona.
Após o arquivamento de eventual cadeia de e-mails, será lavrado o Termo de Audiência com resultado frutífero, infrutífero, ausência do autor (caso de não resposta ao e-mail do réu) e ausência do requerido (caso de não ser enviado e-mail ao autor).
Em caso de acordo com pagamento mediante transferência bancária (Doc, Ted ou PIX), este somente será homologado pelo Juiz se a conta indicada estiver com o CPF ou CNPJ das partes ou advogados do processo. Na impossibilidade, deverá ser feito depósito judicial.
A exigência de pagamento na conta das partes ou advogados cadastrados serve para garantir que o dinheiro chegue ao credor e evitar fraudes, desvios ou simulações.
O pagamento realizado na conta do advogado é válido, desde que este tenha poderes na procuração para receber e dar quitação.
O Termo de Audiência será lavrado pelo servidor responsável pelo acompanhamento.
RESERVA DE PROVA – toda a cadeia de e-mails, trocadas entre as partes, ficará arquivada em pasta própria e somente será entranhada nos autos por determinação do magistrado.
A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos.
Local: São Paulo