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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024153-70.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: PAULO MITSUTERU KADUOKA
ADVOGADO(A): FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575)
AUTOR: EIEN COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575)
RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da contestação retro, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
Em se tratando de ação com a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, deverá o autor comprovar documentalmente a inclusão de seu nome no Serasa e SPC.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão.
Intimem-se.