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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4024153-21.2026.8.26.0001/SPAUTOR: GERALDO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CURI (OAB SP193033) SENTENÇA Assim, INDEFIRO a petição inicial e extingo o feito, sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, art. 330, I, IV, §2º, e art. 485, I, todos do CPC). Custas pelo(a) autor(a), a quem nego a gratuidade processual, já que tampouco comprovou documentalmente a alegada hipossuficiência financeira por não ter apresentado todos os documentos exigidos pelo juízo, notadamente relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e extratos de todas as suas contas bancárias ativas. Se não recolhidas em 15 dias, cancele-se a distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios, vez que a lide não se enfeixou. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I.C.
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