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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024150-26.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de: a) esclarecer e adequar o pedido de resolução contratual, considerando que a causa de pedir e os documentos apresentados dizem respeito a contrato de cartão de crédito empresarial, e não a contrato de empréstimo;e b) juntar o contrato ou regulamento do cartão de crédito mencionado na inicial, especialmente as disposições que disciplinam a utilização do cartão, o vencimento da obrigação e os encargos decorrentes da inadimplência. Prazo: improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (artigo 354 do aludido diploma legal). Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024150-26.2026.8.26.0564 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 01/09/2026.
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