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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4024134-36.2026.8.26.0576/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) SENTENÇA Posto isso, com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, letra "b", ambos do Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação mencionada e resolve-se o mérito. Certifique-se a r. Serventia a regularidade das custas, se pendente, ao recolhimento. Observe-se que eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado por intermédio de cumprimento de sentença e não nesta fase cognitiva. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.' Oportunamente, ao arquivo.
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