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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4024097-25.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ao argumento de que o devedor exerce sua atividade econômica por meio de outra sociedade, com o proposito de lesar credores. A parte contrária foi intimada e não se manifestou. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é procedente. Ficou incontroversa a alegação de que o réu original não possui bens para saldar o débito em debate. No mais, há prova documental de que o devedor original exerce sua atividade empresarial por meio das sociedades ora requeridas. Assim, o ato do devedor insolvente de exercer a mesma atividade agora com nova sociedade representa intenção de lesar credores e, portanto, desvio de finalidade, nos termos do artigo 50, §1°, do Código Civil. Assim, nos termos do artigo 50 do Código Civil, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e incluo no polo passivo do processo os réus mencionados na inicial. .Intime-se.
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