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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024090-17.2026.8.26.0576/SP AUTOR: SANTIAGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES LIMA (OAB SP511784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos juntados, presume-se a impossibilidade de o(a) autor(a) arcar com as custas do processo. Por esse motivo, defiro os benefícios da assistência judiciária, procedendo-se à devida anotação. Considerando a elevada quantidade de processos distribuídos mensalmente nesta Vara, revela-se inviável a designação de audiência prévia de conciliação. Ademais, a experiência demonstra que tal audiência apenas contribuiria para o atraso na tramitação do feito, diante da baixa probabilidade de transação entre as partes. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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