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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4024066-83.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: FELIPE DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS RANGEL (OAB MG164532)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A ação foi direcionada a uma VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (preâmbulo da petição inicial).
Ela versa realmente sobre matéria afeta a tais varas.
Com efeito, a Resolução N. 877/2022, deste Tribunal (DJe n. 3592, de 16.09.22 - pg. 18.), ampliou a competência territorial das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, que passou a abarcar as Comarcas desta 9ª Região Administrativa, nas ações ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/05, assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Assim, a partir da vigência da Resolução n. 877/2022, cessou a competência deste juízo para processamento do objeto dos autos, razão pela qual reconheço a absoluta incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a umas das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1.ª Região Administrativa Judiciária.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos.
Int.