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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024032-42.2026.8.26.0114/SPAUTOR: MARIA ELIZABETH STAUT MARTORANO
ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA MADALENA SANTOS (OAB SP244183)
RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529)
DESPACHO/DECISÃO
Posto isso, reconsidero a decisão do evento 5 e DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie integralmente, no prazo de 10 dias, a terapia celular CAR-T anti-BCMA com ciltacabtageno autoleucel (Carvykti®) prescrita à autora, em hospital habilitado à sua realização, abrangendo internação, diárias hospitalares ? inclusive a denominada diária semi global apartamento ?, medicamentos, materiais, exames, monitoramento, suporte clínico multidisciplinar e todas as demais despesas indispensáveis à execução do tratamento. Vista às partes para manifestação sobre a Nota Técnica nº 7350/2026 do NAT-JUS/SP, pelo prazo de 15 dias. Após, conclusos. Expeça-se mandado para intimação pessoal da ré, com urgência. Sem prejuízo, providencie a autora o protocolo desta decisão, que vale como ofício, junto à ré, comprovando nos autos em 5 dias.