Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4023999-40.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: JOAO PEDRO SANCHES BELLOTI
ADVOGADO(A): ISIS CESAR CORASSA (OAB SP499357)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 24: A parte executada pretende o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
Em que pese haver vedação expressa no § 7º do citado dispositivo quanto à aplicação no cumprimento de sentença, até o momento não há nos autos informações acerca de indicação de bens passíveis de penhora.
Assim, em prestígio aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, determino:
I) a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do pedido de parcelamento, devendo, na hipótese de haver discordância, desde já indicar bens passíveis de penhora;
II) a intimação da parte executada para a continuidade dos depósitos, até o montante do crédito do(a) exequente, salientando que se submeterá ao regramento do art. 916, principalmente no que se refere ao reconhecimento do crédito do exequente e à renúncia ao direito de opor embargos.
Int.
Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2026