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4023999-40.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4023999-40.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: JOAO PEDRO SANCHES BELLOTI ADVOGADO(A): ISIS CESAR CORASSA (OAB SP499357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 24: A parte executada pretende o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Em que pese haver vedação expressa no § 7º do citado dispositivo quanto à aplicação no cumprimento de sentença, até o momento não há nos autos informações acerca de indicação de bens passíveis de penhora. Assim, em prestígio aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, determino: I) a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do pedido de parcelamento, devendo, na hipótese de haver discordância, desde já indicar bens passíveis de penhora; II) a intimação da parte executada para a continuidade dos depósitos, até o montante do crédito do(a) exequente, salientando que se submeterá ao regramento do art. 916, principalmente no que se refere ao reconhecimento do crédito do exequente e à renúncia ao direito de opor embargos. Int. Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2026

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