Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023997-22.2025.8.26.0016/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: JOAO DOMINGOS MUZUMBO DIOGO ADVOGADO(A): ALMIR DE ALMEIDA AZEVEDO (OAB BA041024) ADVOGADO(A): AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB SP415957) RÉU: KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte recorrente a, caso não o tenha feito e caso não solicitada/deferida justiça gratuita, realizar o pagamento do preparo do recurso (guia de custas do Eproc + DEPÓSITO JUDICIAL referente aos honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41), no prazo de 48h da interposição do recurso, sob pena de deserção. Salienta-se que o pagamento dos honorários do conciliador só deve ser realizado como parte do preparo recursal em processos com audiência de conciliação realizada. A fim de garantir a comprovação dos pagamentos, deverá a parte verificar o lançamento do evento automático de baixa da guia de preparo gerada através do sistema e juntar comprovante do depósito judicial referente ao valor de honorários do conciliador, considerando que não há integração do portal de custas com o sistema Eproc. OBS.: HONORÁRIOS DO CONCILIADOR SOMENTE POR DEPÓSITO JUDICIAL. Caso efetuado mediante guia de custas do sistema eproc, o recurso poderá ser considerado deserto. Local: São Paulo
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023997-22.2025.8.26.0016/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: JOAO DOMINGOS MUZUMBO DIOGO ADVOGADO(A): ALMIR DE ALMEIDA AZEVEDO (OAB BA041024) ADVOGADO(A): AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB SP415957) RÉU: KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte recorrente a, caso não o tenha feito e caso não solicitada/deferida justiça gratuita, realizar o pagamento do preparo do recurso (guia de custas do Eproc + DEPÓSITO JUDICIAL referente aos honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41), no prazo de 48h da interposição do recurso, sob pena de deserção. Salienta-se que o pagamento dos honorários do conciliador só deve ser realizado como parte do preparo recursal em processos com audiência de conciliação realizada. A fim de garantir a comprovação dos pagamentos, deverá a parte verificar o lançamento do evento automático de baixa da guia de preparo gerada através do sistema e juntar comprovante do depósito judicial referente ao valor de honorários do conciliador, considerando que não há integração do portal de custas com o sistema Eproc. OBS.: HONORÁRIOS DO CONCILIADOR SOMENTE POR DEPÓSITO JUDICIAL. Caso efetuado mediante guia de custas do sistema eproc, o recurso poderá ser considerado deserto. Local: São Paulo
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.