2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4023980-28.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: TABOAO OFICINA DE MOTOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNES (OAB SP249937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão à parte exequente. O recolhimento das custas processuais comprovadas no evento 9, CUSTAS1 ocorreu exclusivamente em razão da resistência da executada em dar cumprimento à decisão judicial. Pelo princípio da causalidade, cabível o ressarcimento direto das despesas adiantadas. Sendo o valor líquido e comprovado documentalmente nos autos, dispenso a apresentação de planilha de cálculos, tratando-se de mero reembolso do valor nominal. Assim, intime-se a executada (AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.), na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), referente ao ressarcimento das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução por quantia certa com os acréscimos legais (art. 523, § 1º, do CPC). Intime-se.