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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4023974-84.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Sociedade
AUTOR: SIMONE COLLA DOLZAN MACHADO
ADVOGADO(A): VANESSA ANNES KEUNECKE (OAB RS085575)
ADVOGADO(A): MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP502928)
RÉU: FICTOR INVEST LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB SP146360)
ADVOGADO(A): DANIEL MACHADO AMARAL (OAB SP312193)
ADVOGADO(A): GUILHERME MAGANINO COSTA (OAB SP471441)
ADVOGADO(A): WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB SP157772)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Local: São Paulo