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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023912-44.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ALDEZIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO MARQUES BECHARA (OAB SP544056)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda e prestação de serviços celebrado entre as partes; e b) CONDENAR a ré CREDI MÓVEIS JOIA LTDA a restituir à autora ALDEZIR DE OLIVEIRA SANTOS o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Sobre este valor deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (setembro de 2025), nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora desde a citação (junho de 2026), nos termos do artigo 405 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período).