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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4023882-15.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz LUCILIA ALCIONE PRATA AGRAVANTE: CRISTIANE PERPETUA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO IMEDIATA DE PERÍCIA TÉCNICA NO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA E AGRAVAMENTO DOS DANOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE RISCO ESTRUTURAL IMINENTE QUE JUSTIFIQUE A SUPRESSÃO DO CONTRADITÓRIO. FOTOGRAFIAS QUE EVIDENCIAM AVARIAS, MAS NÃO ATESTAM PROBABILIDADE DE RUÍNA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 E ART. 381 DO CPC PARA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA DE FORMA INAUDITA ALTERA PARTE. A PUBLICIDADE PROCESSUAL E A AMPLA DEFESA CONSAGRAM A UTILIDADE PROBATÓRIA DA PERÍCIA TÉCNICA, DEVENDO-SE AGUARDAR A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO NA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de agosto de 2026.
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