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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4023859-06.2026.8.26.0506/SPREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA CRISTINE HONORATO BELOTI (Pais) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) AUTOR: RENATO HENRIQUE DE SOUZA BELOTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) SENTENÇA ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial (art. 330, III, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Não formalizada a lide, não há falar-se em sucumbência e em honorários advocatícios. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, proceda-se a baixa do processo.
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