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4023857-56.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023857-56.2026.8.26.0564/SP AUTOR: ROSELI DE CARVALHO MODOLO ADVOGADO(A): ANDRÉ LEAL MÓDOLO (OAB SP216481) AUTOR: ANDRÉ LEAL MÓDOLO ADVOGADO(A): ANDRÉ LEAL MÓDOLO (OAB SP216481) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento formulado pelos autores para que a citação da ré seja realizada em endereço diverso, verifico que, conforme evento 08, já foi expedida carta de citação com aviso de recebimento (AR), encaminhada aos Correios em 03/09/2026. Assim, até que haja o retorno da diligência, não há que se falar em necessidade de expedição de nova carta para outro endereço. Dessa forma, aguarde-se o resultado da citação já determinada, para que, somente em caso de insucesso devidamente certificado nos autos, seja apreciado eventual pedido de nova diligência em endereço diverso. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023857-56.2026.8.26.0564/SP AUTOR: ROSELI DE CARVALHO MODOLO ADVOGADO(A): ANDRÉ LEAL MÓDOLO (OAB SP216481) AUTOR: ANDRÉ LEAL MÓDOLO ADVOGADO(A): ANDRÉ LEAL MÓDOLO (OAB SP216481) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento formulado pelos autores para que a citação da ré seja realizada em endereço diverso, verifico que, conforme evento 08, já foi expedida carta de citação com aviso de recebimento (AR), encaminhada aos Correios em 03/09/2026. Assim, até que haja o retorno da diligência, não há que se falar em necessidade de expedição de nova carta para outro endereço. Dessa forma, aguarde-se o resultado da citação já determinada, para que, somente em caso de insucesso devidamente certificado nos autos, seja apreciado eventual pedido de nova diligência em endereço diverso. Int.

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