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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023789-38.2025.8.26.0016/SP AUTOR: GILVAN NUNES SOARES ADVOGADO(A): GILVAN NUNES SOARES (OAB SP465951) RÉU: BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): OTÁVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB SP302872) RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme sentença proferida no evento 38. Posteriormente, houve juntada de contestação e réplica. Contudo, tais manifestações são posteriores à extinção do feito e não alteram a situação processual já definida pela sentença constante do evento 38. Assim, certifique a z. Serventia acerca do trânsito em julgado da sentença ou, se o caso, sobre a interposição de recurso tempestivo. Na ausência de recurso, proceda-se às anotações de praxe e ao arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
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