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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023787-97.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: MAEDU TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte-autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial a fim de comprovar sua condição de ME ou empresa equiparada, juntando aos autos sua qualificação tributária com a opção pelo SIMPLES, a cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal – Guia DAS (grifei).
Observo que a ausência de recolhimento do tributo devido pela empresa acarreta na perda da qualidade de EPP e ME e, por conseguinte, a capacidade de ser parte e estar no Juizado Especial Cível. Nesse sentido: "Enunciado 02 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Intime-se.