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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4023776-87.2026.8.26.0506/SPAUTOR: CAIS E RESTINI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONCIO FELIPE SILVA OLIVEIRA (OAB SP394909)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB SP366132)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB SP295627)
ADVOGADO(A): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315)
ADVOGADO(A): RAFAELA DA CONCEIÇÃO LIMA (OAB SP505273)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a tutela de urgência concedida no Evento 7, determinando que a ré se abstenha definitivamente de praticar quaisquer atos de cobrança, judicial ou extrajudicial, referentes ao débito de R$13.229,01, bem como de inscrever o CNPJ da autora, nº 41.895.147/0001-74, em cadastros de proteção ao crédito ou de levar o respectivo título a protesto; e declarar a inexigibilidade e a inexistência do débito de R$13.229,01, representado pela fatura com vencimento em 22/06/2026, objeto da presente demanda. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.