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4023700-75.2026.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4023700-75.2026.8.26.0405/SPAUTOR: FRANCISCA FERNANDES ADVOGADO(A): HENRIQUE FITTIPALDI LOPES (OAB SP424498) RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ086759) ADVOGADO(A): BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB RJ121160) RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB SP473854) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por FRANCISCA FERNANDES em face de SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A. e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. - DASA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) confirmar em definitivo a tutela provisória cautelar deferida no Evento 4, mantendo a obrigação imposta à corré DASA de preservar integralmente as gravações do circuito interno da unidade de Osasco captadas em 25/05/2026, entre 8h00 e 12h00, até o trânsito em julgado da presente ação; b) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios legais na forma do artigo 406 do Código Civil, incidentes desde a citação. Diante da sucumbência das rés, e aplicando-se a Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno-as solidariamente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizada, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, no prazo de 30 dias. Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, instruções sobre a instauração do cumprimento de sentença podem ser encontradas no link (Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença): https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. Int.

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