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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023685-57.2026.8.26.0001/SPAUTOR: MICHELLE TORRES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB SP505203) RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I ? CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em reativar e restabelecer integralmente a conta profissional da autora na plataforma digital de entregas, nos mesmos moldes e funcionalidades operados anteriormente à suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa a ser arbitrada em sede de cumprimento de sentença; II ? CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 15.445,93 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (04/05/2026), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (30/06/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil; III ? CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença (03/09/2026), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (30/06/2026), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.
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